O tema “Inquilino pode ser síndico?” gera muitas dúvidas e é rodeado de mitos.
Este artigo visa esclarecer essa questão, utilizando como base o Art. 1.347 do Código Civil e outras fontes relevantes.
O Que Diz a Lei?
Segundo o Código Civil, não só é permitido que inquilinos sejam síndicos, como também participem ativamente das decisões do condomínio.
É importante lembrar que o direito legal de participar das assembleias é sempre do proprietário, contudo, esse direito pode sim ser passado ao inquilino se assim o proprietário o desejar.
Função e Responsabilidade do Síndico
O síndico, seja ele proprietário, inquilino ou externo, desempenha um papel crucial na gestão do condomínio, atendendo às necessidades dos moradores e zelando pelo patrimônio.
Para isso é necessário: Conhecimento e responsabilidade.
Atribuições do Síndico
Entre as responsabilidades do síndico, estão o acompanhamento financeiro, a mediação de conflitos, a convocação de assembleias e a manutenção das áreas comuns. Mais detalhes no art. 1348 do Código Civil. (posta o código civil e direciona esse link para ele).
Requisitos para Inquilinos Candidatos
Para um inquilino se tornar síndico, é necessário que se candidate e seja eleito em uma assembleia de moradores.
Os interessados em se candidatar ao cargo de síndico devem estar em dia com a taxa condominial e possuir uma procuração do proprietário.
Deve ser respeitado o mesmo processo independente se o síndico é proprietário, inquilino ou externo, ser eleito em assembleia geral.
Limitações e Restrições
Restrições ao cargo de síndico aplicam-se a todos, como menores de 18 anos e magistrados, sendo consenso que inadimplentes também não são elegíveis. O condomínio pode impor outras limitações, contudo, se não constar nas leis federais é necessário constar na Convenção do condomínio.
Desmistificando Convenções de Condomínio
Cláusulas de convenção de condomínio que proíbem inquilinos de serem síndicos não têm validade legal e podem ser contestadas. Isso porque o código civil que é uma lei federal não faz nenhuma limitação.
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1.347. “A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Esclarecer a possibilidade do inquilino ser síndico é crucial para uma gestão condominial inclusiva e democrática, onde todos os moradores têm voz ativa.
Opinião e Reflexão
A abertura para a participação de inquilinos na gestão do condomínio é um passo positivo para a inclusão e representatividade de todos os moradores, independente de serem proprietários ou inquilinos.
Continue explorando o universo da gestão condominial com nosso próximo artigo: “Passo a passo para destituir um Síndico não aceito”.
Neste artigo, abordaremos os procedimentos legais e as melhores práticas para lidar com situações onde a atuação do síndico não é aceita pela comunidade.
Não perca!